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Quanto recebo de compensação por despedimento?

Valores de 2026GrátisSem registo
Exemplo: muda os valores para veres o teu caso
Compensação estimada
5980 €
Out. 2013 a abr. 2023: 8,17 anos × 12 dias3922,85 €
Desde maio de 2023: 3,67 anos × 14 dias2057,42 €

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Como foi calculado

Sem termo: 14 dias de salário por ano desde maio de 2023, 12 dias entre outubro de 2013 e abril de 2023, 20 dias entre novembro de 2012 e setembro de 2013, e um mês por ano antes disso nos contratos mais antigos. A termo: 24 dias por ano. O salário conta no máximo até 20 salários mínimos e o total tem limites.

Não inclui férias nem proporcionais, que são pagos à parte. É uma estimativa: confirma com a ACT ou um advogado.

Exemplo: ganhas 1000 € de salário base, entraste em janeiro de 2020 e és despedido no fim de 2026, num despedimento coletivo. Até abril de 2023 contam 3,33 anos a 12 dias por ano, 1332,60 €. Desde maio de 2023 contam 3,67 anos a 14 dias, 1714,52 €. A compensação estimada é de 3047 €. Num contrato a termo de 2 anos que a empresa não renova, seriam 24 dias por ano: 1600 €.

Perguntas frequentes

Quantos dias por ano se recebem de compensação?

14 dias por ano de trabalho desde maio de 2023, nos contratos sem termo; 24 dias nos contratos a termo.

Quem se despede tem direito a compensação?

Não. A compensação é para despedimentos por iniciativa da empresa e para o fim de contratos a termo decidido pela empresa.

A compensação por despedimento paga IRS?

Até um limite, não. Fica isenta até 1,5 vezes a média das remunerações regulares dos últimos 12 meses, por cada ano de trabalho. Só a parte acima paga IRS. A isenção não se aplica se voltares a ter vínculo com a mesma empresa nos 24 meses seguintes.

Há compensação se o contrato acabar no período experimental?

Não. Durante o período experimental, qualquer das partes pode terminar o contrato sem compensação, salvo acordo escrito em contrário. Recebes na mesma as férias e os subsídios proporcionais ao tempo trabalhado.

Na revogação por mútuo acordo há compensação?

Não é obrigatória. Se houver, o valor é o que as partes combinarem no acordo. Se o acordo tiver uma compensação pecuniária global, presume-se que inclui todos os créditos que a empresa te devia.