Quanto recebo quando saio do emprego?
| Férias por gozar | 276,92 € |
| Férias proporcionais | 1098,08 € |
| Subsídio de férias proporcional | 1098,08 € |
| Subsídio de Natal proporcional | 1098,08 € |
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Como foi calculado
Recebes as férias que ficaram por gozar e a parte das férias, do subsídio de férias e do subsídio de Natal correspondente ao tempo trabalhado este ano.
São valores brutos, sujeitos a IRS e Segurança Social. Não inclui compensação por despedimento.
Exemplo: entraste a 1 de fevereiro de 2026 com 1000 € de salário base e sais a 31 de julho. Trabalhaste 181 dias do ano. Cada parcela vale 1000 × 181 ÷ 365, o que dá 495,89 €: férias proporcionais, subsídio de férias e subsídio de Natal. No total, recebes 1487,67 € brutos, além do salário de julho.
Perguntas frequentes
Tenho direito aos proporcionais se me despedir?
Sim. Seja qual for o motivo da saída, recebes as férias por gozar e os proporcionais de férias, subsídio de férias e subsídio de Natal.
Os proporcionais pagam impostos?
Sim. São rendimentos do trabalho e descontam IRS e Segurança Social.
Tenho direito a proporcionais se sair no período experimental?
Sim. Mesmo no período experimental, recebes os proporcionais de férias, de subsídio de férias e de subsídio de Natal pelo tempo trabalhado. O que não há, em regra, é compensação por despedimento.
Posso trocar dias de férias por dinheiro?
Durante o contrato, em regra não: as férias têm de ser gozadas. As férias por gozar só são pagas em dinheiro quando o contrato acaba. A exceção são os dias acima de 20 úteis, a que podes renunciar mantendo a retribuição e o subsídio.
Quantos dias de férias tenho no primeiro ano de trabalho?
No ano em que entras, tens 2 dias úteis por cada mês completo de contrato, até 20 dias. Só os podes gozar depois de 6 meses completos de contrato.