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Quanto recebo quando saio do emprego?

Valores de 2026GrátisSem registo
Exemplo: muda os valores para veres o teu caso
Total a receber (antes de impostos)
3571,17 €
Férias por gozar276,92 €
Férias proporcionais1098,08 €
Subsídio de férias proporcional1098,08 €
Subsídio de Natal proporcional1098,08 €

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Como foi calculado

Recebes as férias que ficaram por gozar e a parte das férias, do subsídio de férias e do subsídio de Natal correspondente ao tempo trabalhado este ano.

São valores brutos, sujeitos a IRS e Segurança Social. Não inclui compensação por despedimento.

Exemplo: entraste a 1 de fevereiro de 2026 com 1000 € de salário base e sais a 31 de julho. Trabalhaste 181 dias do ano. Cada parcela vale 1000 × 181 ÷ 365, o que dá 495,89 €: férias proporcionais, subsídio de férias e subsídio de Natal. No total, recebes 1487,67 € brutos, além do salário de julho.

Perguntas frequentes

Tenho direito aos proporcionais se me despedir?

Sim. Seja qual for o motivo da saída, recebes as férias por gozar e os proporcionais de férias, subsídio de férias e subsídio de Natal.

Os proporcionais pagam impostos?

Sim. São rendimentos do trabalho e descontam IRS e Segurança Social.

Tenho direito a proporcionais se sair no período experimental?

Sim. Mesmo no período experimental, recebes os proporcionais de férias, de subsídio de férias e de subsídio de Natal pelo tempo trabalhado. O que não há, em regra, é compensação por despedimento.

Posso trocar dias de férias por dinheiro?

Durante o contrato, em regra não: as férias têm de ser gozadas. As férias por gozar só são pagas em dinheiro quando o contrato acaba. A exceção são os dias acima de 20 úteis, a que podes renunciar mantendo a retribuição e o subsídio.

Quantos dias de férias tenho no primeiro ano de trabalho?

No ano em que entras, tens 2 dias úteis por cada mês completo de contrato, até 20 dias. Só os podes gozar depois de 6 meses completos de contrato.