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Prazos que não podes falhar em 2026

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Próximo prazo
2 de novembro: Declaração trimestral à Segurança Social

É amanhã.

Valores verificados em outubro de 2026 · Ver pressupostos ↓

Mostrar prazos para
  • 2/02segunda-feiraDeclaração trimestral à Segurança SocialRendimentos de outubro a dezembro · passa para o dia útil seguinte
  • 1/04quarta-feiraComeça a entrega do IRSRendimentos do ano anterior
  • 30/04quinta-feiraDeclaração trimestral à Segurança SocialRendimentos de janeiro a março
  • 1/06segunda-feiraIMI: pagamento único ou 1.ª prestaçãopassa para o dia útil seguinte
  • 30/06terça-feiraÚltimo dia para entregar o IRS
  • 31/07sexta-feiraDeclaração trimestral à Segurança SocialRendimentos de abril a junho
  • 31/08segunda-feiraÚltimo dia para pagar o IRSSe tiveres imposto a pagar
  • 31/08segunda-feiraIMI: 2.ª prestaçãoSó se o IMI for acima de 500 €
  • 30/11segunda-feiraIMI: última prestaçãoSe o IMI for acima de 100 €
  • 15/12terça-feiraÚltimo dia para receber o subsídio de NatalPago pelo empregador
  • Todos os mesesPagar a Segurança SocialDo dia 10 ao dia 20, referente ao mês anterior
  • Todos os anosPagar o IUCNo mês da matrícula do carro
Bom saber

Quando um prazo calha a um sábado, domingo ou feriado, normalmente passa para o dia útil seguinte. Confirma sempre no Portal das Finanças ou na Segurança Social Direta.

O IMI é pago numa, duas ou três prestações conforme o valor: até 100 € em maio; de 100 € a 500 € em maio e novembro; acima de 500 € em maio, agosto e novembro.

Se um prazo calhar a um fim de semana ou feriado, passa para o dia útil seguinte. Desde 2027, o IUC deixa de ser pago no mês da matrícula (Decreto-Lei n.º 161/2026); os limites contam a soma de todos os teus veículos.

Valores verificados em outubro de 2026 · Fontes: Decreto-Lei 161/2026 (IUC), Portal das Finanças, Segurança Social

Orientação: Informação para te orientar. Confirma sempre junto da entidade competente.

Perguntas frequentes

Quando se entrega o IRS em 2027?

De 1 de abril a 30 de junho.

Quando se paga o IMI?

Em maio. Se for acima de 100 €, também em novembro; acima de 500 €, em maio, agosto e novembro.